O exercício da Terapia Homeopática no Brasil é auto regulamentada, ou seja, todos que possuem uma formação dentro da área, podem exercer essa função.
Não é um domínio médico.
O uso dos remédios ou preparações homeopáticas é costume e direito adquirido pela população brasileira, desde 21.11.1840, quando o Homeopata francês Benoit Jules Mure passou a divulgar e ensinar Homeopatia ao nosso povo. São mais de 160 anos de prática no Brasil, por homeopatas práticos, como Monteiro Lobato e Padre Eustáquio, raizeiros, benzedores, médiuns espíritas, pais e mães de família, estudiosos dedicados ao assunto, consoante ao art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal e artigo 6º da Lei nº 4.657, de 04.12.1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
O Decreto-Lei 57.477/65, permite a prática da Homeopatia no país por não médicos, que podem indicar e vender medicamentos homeopáticos sem exigência de receita médica; o citado Decreto-Lei, inclusive, autoriza a criação do Pronto Socorro Homeopático, quando afastado mais de 6000 metros de uma farmácia, no qual pessoa idônea pode orientar e vender produtos homeopáticos para a população local.
Resolução nº 1000, de 1980, do Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 232, de 1992, do Conselho Federal de Farmácia, as respectivas Resoluções dos Conselhos Federais de Odontologia, Medicina Veterinária, Agronomia, reconhecem a especialidade em Homeopatia na sua em estatutos de Associações de Homeopatas e de Terapeutas, de Sindicatos e Cooperativas; tudo isso caracteriza a pluralidade no direito ao uso da Homeopatia no Brasil, confirmando as Leis vigentes no país, que não concedem exclusividade desta ciência a nenhuma classe profissional.